O ITCMD é o imposto estadual que incide na transmissão de bens por herança (causa mortis) e por doação. Cada estado define a própria alíquota, dentro do teto fixado pelo Senado, e a Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou obrigatória a progressividade: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota.
A alíquota máxima de herança em cada estado
Fonte: legislação estadual e Secretarias da Fazenda, consolidado em jul/2026. Estados progressivos mostram a faixa mínima e máxima; as faixas de corte variam por estado.
- Alíquota fixa: um único percentual sobre todo o valor transmitido.
- Alíquota progressiva: faixas que sobem com o valor. Em patrimônios maiores, a faixa máxima tende a pesar mais.
- Herança × doação: alguns estados cobram menos na doação, o que muda a conta do planejamento em vida.
O mesmo patrimônio pode pagar o dobro de ITCMD dependendo do estado de domicílio do titular.
O que a Reforma Tributária muda
Com a progressividade obrigatória, estados que cobravam alíquota fixa precisam rever as leis. Vários já aprovaram tabelas novas; outros ainda têm projetos em tramitação. Planejamentos feitos com a regra antiga, especialmente doações diferidas, merecem revisão.
Conteúdo informativo. As faixas de corte variam por estado e devem ser validadas na lei estadual vigente e na Secretaria da Fazenda.